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Veto em lei que taxa renda de “super-ricos” favorece fundos de ações, avaliam especialistas

Veto em lei que taxa renda de “super-ricos” favorece fundos de ações, avaliam especialistas

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Veto em lei que taxa renda de “super-ricos” favorece fundos de ações, avaliam especialistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (13), a nova lei que trata da tributação dos rendimentos obtidos por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores. A lei teve apenas um veto, que, na opinião de especialistas, deixou o texto mais favorável para os fundos de investimento em ações.

O trecho vetado dizia respeito à definição de bolsas de valores e mercados de balcão organizado utilizados por fundos de ações. A remoção dessa restrição permite o uso de plataformas bilaterais de negociação, como algumas bolsas do exterior, além de sistemas com operações multilaterais, como a B3.

Segundo Jorge Lopes, sócio da área de direito tributário do Pinheiro Neto Advogados, o foco agora passa a ser a formação pública de preços dos ativos adquiridos pelos fundos de ações, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso evita problemas futuros nas operações e elimina a discussão sobre o que é considerado bolsa quando se deduz perda em hedge.

A mudança também beneficia as negociações de balcão no Brasil, que costumam ocorrer de forma bilateral. Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados e especialista em direito tributário, destaca que ainda é necessário que essas negociações tenham formação pública de preço, mesmo que sejam realizadas em ambiente autorizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Os gestores de fundos de ações agora foram dispensados da cobrança antecipada de imposto semestral, conhecida como come-cotas, desde que tenham uma carteira composta por, no mínimo, 67% de ativos financeiros no país ou no exterior. Além disso, esses fundos não precisam mais ser classificados como entidades de investimento, o que facilita seu uso como alternativa ao capital que será redirecionado dos fundos exclusivos.

Enquanto os gestores de fundos de investimento em participação, fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de índice de renda variável ainda aguardam a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre os requisitos para serem caracterizados como entidades de investimento, os investidores dos fundos exclusivos aguardam a regulamentação da Receita Federal para entender os procedimentos para a antecipação do pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023.

A Receita também deverá regulamentar o imposto sobre aplicações em offshores, que passará a ter alíquota única de 15% a partir de 2024. No entanto, aqueles que optarem por atualizar o valor de bens e direitos mantidos fora do Brasil e se adequarem às novas normas poderão recolher o imposto com uma alíquota de 8%. O prazo para essa atualização vai até o fim do calendário do IR 2024, previsto para maio, utilizando como referência os valores de 31 de dezembro de 2023.

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