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STF decide que PIS e Cofins incidem sobre prêmios recebidos, mas não em receitas financeiras

STF decide que PIS e Cofins incidem sobre prêmios recebidos, mas não em receitas financeiras

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STF decide que PIS e Cofins incidem sobre prêmios recebidos, mas não em receitas financeiras

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as contribuições federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem apenas sobre a arrecadação de prêmios das seguradoras. A decisão não vale para outras receitas que não decorram das atividades operacionais típicas das seguradoras, como os ganhos gerados pelas aplicações das reservas técnicas.

Exclusão da base de cálculo do PIS/Cofins

O entendimento do STF exclui da base de cálculo do PIS/Cofins a chamada provisão técnica, que representa o valor que uma seguradora precisa contabilizar como um passivo para quitar possíveis compromissos assumidos com os clientes. Essa exclusão se dá pelo fato de a reserva técnica não ser considerada uma receita típica ou operacional das seguradoras.

A seguradora AXA, por exemplo, travou uma disputa com a União há anos em relação à cobrança das contribuições. A empresa argumentava que a atividade de seguros não deveria ser enquadrada na cobrança de PIS/Cofins, pois essas contribuições seriam típicas de empresas de serviço ou de venda de mercadorias, o que é diferente do core business das seguradoras.

Decisão do STF traz segurança jurídica

Para a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que atuou como amicus curiae no caso, a decisão do STF encerrou uma lacuna e trouxe segurança jurídica ao definir o alcance das contribuições sobre as receitas auferidas pelas seguradoras.

A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, destaca que o acórdão da decisão impede questionamentos futuros quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo. Segundo ela, o longo período de discussão do processo causou grande insegurança jurídica, já que o caso teve início em 2003.

Impactos no setor de seguros

Apesar de afastar a incidência do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, a decisão do STF firmou entendimento de que tais contribuições incidem sobre o valor dos prêmios arrecadados pelas seguradoras. Isso traz um sabor agridoce para as seguradoras, que agora terão que lidar com essa tributação sobre os prêmios.

No entanto, a decisão do STF reconheceu que as receitas financeiras decorrentes de aplicações de reservas técnicas não integram o conceito de atividades operacionais/típicas das seguradoras, portanto, não devem ser consideradas na base de cálculo das contribuições.

Uniformização da jurisprudência

Advogados destacam que a decisão do STF deve nortear os demais julgamentos sobre o mesmo tema, buscando a uniformização da jurisprudência. A aplicação imediata da decisão também visa conferir efetividade aos princípios da segurança jurídica, isonomia, motivação das decisões judiciais e celeridade processual.

É importante ressaltar que essa decisão do STF pode ter impactos significativos no mercado financeiro e para os investidores individuais no Brasil, especialmente para aqueles que possuem investimentos em seguradoras. Portanto, é fundamental acompanhar as atualizações e possíveis desdobramentos dessa decisão.

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