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Saques dos precatórios de 2022, 2023 e 2024 começam a ser liberados

Saques dos precatórios de 2022, 2023 e 2024 começam a ser liberados

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Saques dos precatórios de 2022, 2023 e 2024 começam a ser liberados

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão começando a liberar os saques dos precatórios referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024. Essa liberação é resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em atender parte do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para antecipar o pagamento desses valores.

O total dos precatórios a serem liberados é de R$ 93,14 bilhões, sendo que R$ 27,2 bilhões serão destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os saques serão realizados de acordo com o cronograma de cada tribunal e os valores estarão disponíveis em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram depositados cerca de R$ 17 bilhões para 84.874 beneficiários. Os credores poderão consultar todas as informações sobre o pagamento de precatórios nos portais dos TRFs.

No TRF-2, que atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, serão contemplados 22.534 beneficiários em um total de 13.703 processos. Os demonstrativos de pagamento com o valor atualizado para cada beneficiário estarão disponíveis até quinta-feira (4) no sistema do TRF-2. Os saques poderão ser feitos a partir do dia 15 de janeiro, sendo necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Em casos de depósitos com bloqueio, será necessário emitir um alvará judicial.

O TRF-4, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, também iniciará a liberação dos saques a partir do dia 15 de janeiro. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta dos credores.

No TRF-5, que engloba os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, foram depositados mais de R$ 3,7 bilhões em precatórios alimentares e comuns. Os valores já estão disponíveis para saque.

Os tribunais alertam os credores sobre possíveis golpes e ressaltam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber os precatórios. Em caso de dúvida, os credores devem consultar seu advogado ou a Vara Federal em que o processo está tramitando.

Os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários mínimos e o pagamento é realizado apenas uma vez por ano. Para consultar o precatório, é possível utilizar o número do CPF do credor, o registro do advogado na OAB ou o número do processo judicial. O precatório só é emitido quando o processo está definitivamente encerrado, não cabendo mais recursos.

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