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Relator de MP da Subvenção inclui ajustes em JCP para coibir planejamento tributário

Relator de MP da Subvenção inclui ajustes em JCP para coibir planejamento tributário

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Relator de MP da Subvenção inclui ajustes em JCP para coibir planejamento tributário

O relator da MP da Subvenção, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), apresentou seu relatório incluindo os ajustes pedidos pelo Ministério da Fazenda em relação ao instrumento do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Essa decisão foi baseada em uma proposta "light" que visa coibir a prática de planejamento tributário, de acordo com informações do sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Broadcast.

Inicialmente, o plano da Fazenda era acabar com a dedutibilidade do JCP, o que traria um montante de R$ 10 bilhões aos cofres do Tesouro no próximo ano, estimado pelo ministério. No entanto, com a nova sugestão incorporada no relatório, ainda não há uma estimativa de impacto financeiro.

As mudanças no JCP propostas pelo relatório da MP, divulgado recentemente, confirmam a previsão dada anteriormente pelo Broadcast. A proposta propõe a exclusão de rubricas consideradas meramente contábeis da base de cálculo do JCP. Essas rubricas são basicamente contas de patrimônio líquido que não representam aporte efetivo dos sócios nem reinvestimento de lucros.

Para isso, são propostas alterações na lei 9.249/1995, que define a possibilidade de dedução dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio para efeitos da apuração do lucro real das pessoas jurídicas. O relatório acrescenta novos parágrafos para estabelecer limitações para a apuração da base de cálculo do JCP.

Dentre as alterações propostas, destaca-se a não consideração das variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica. Além disso, os valores negativos registrados em conta de ajuste de avaliação patrimonial decorrentes de atos societários entre partes dependentes também deverão ser considerados.

A proposta também faz ressalvas para as reservas de capital e reservas de lucro. Para as reservas de capital, o alcance da dedutibilidade é restrito a duas situações específicas previstas na Lei n° 6.404/1976. Já para as reservas de lucro, há uma exceção para a reserva de incentivo fiscal prevista no artigo 195-A da mesma lei.

Essas alterações têm o objetivo de coibir o planejamento tributário e garantir que o JCP seja utilizado de forma adequada, sem a dedução indevida de rubricas contábeis que não representam efetivo aporte de capital ou reinvestimento de lucros. Essa medida impacta diretamente a arrecadação do governo, mas ainda não se sabe qual será o impacto financeiro exato.

Para os investidores individuais no Brasil, essa mudança pode gerar impactos na forma como as empresas distribuem seus lucros e pagam remuneração aos acionistas. Com a limitação na base de cálculo do JCP, algumas empresas podem ter que repensar suas estratégias de remuneração aos sócios e acionistas, o que pode afetar a atratividade de certos investimentos.

É importante acompanhar de perto as discussões sobre a MP da Subvenção e os ajustes propostos para o JCP, pois essas medidas têm influência direta no mercado financeiro e podem afetar as estratégias de investimento dos brasileiros.

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