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Relator das debêntures de infraestrutura acata IR de 25% para residentes em paraíso fiscal

Relator das debêntures de infraestrutura acata IR de 25% para residentes em paraíso fiscal

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Relator das Debêntures de Infraestrutura acata IR de 25% para residentes em paraíso fiscal

O relator do projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, deputado Arnaldo Jardim, acatou uma emenda proposta pelo Senado que estabelece uma alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos dos detentores dessa nova modalidade que residem em paraísos fiscais. Além disso, o parlamentar manteve fora do texto o aumento de 15% para 25% do IRPJ sobre as debêntures incentivadas, que existem desde 2011.

Debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas

As debêntures são títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado para captar recursos e financiar seus projetos de investimento. Esses títulos podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, que passam a receber juros periódicos até o pagamento integral, como em um empréstimo.

A proposta aprovada pelo Congresso cria uma nova modalidade, as debêntures de infraestrutura, que se somam às debêntures incentivadas, em vigor desde 2011, e têm como objetivo impulsionar empreendimentos no setor. Ambas funcionam com base em incentivos tributários, mas há diferenças na forma como as vantagens são concedidas.

Vantagens tributárias para as empresas emissoras

No caso das debêntures incentivadas, o benefício é para os compradores dos títulos. Já na modalidade criada pelo Congresso, a vantagem é para as empresas emissoras das debêntures de infraestrutura, que podem ser prestadoras de serviços públicos em busca de recursos privados, como concessionárias de energia e saneamento ou suas controladoras diretas e indiretas.

Uma das vantagens para as empresas emissoras dessas debêntures é que elas poderão excluir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos em cada período. Isso permite que as debêntures de infraestrutura sejam emitidas com juros mais atrativos do que outros papéis do mercado de capitais.

Flexibilidade e incentivo ao setor privado

O relator também acatou uma emenda do Senado que retira o limite de cinco anos para as empresas emissoras dos títulos terem direito aos incentivos fiscais. Além disso, determinou que essa autorização seja feita anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A expectativa é que, ao conceder às concessionárias o incentivo tributário, elas ofereçam juros mais atrativos pelas debêntures de infraestrutura, aumentando o interesse do setor privado em financiar os projetos.

Impacto no mercado financeiro e para os investidores

A aprovação do projeto de lei das debêntures de infraestrutura pode ter alguns impactos no mercado financeiro e para os investidores individuais no Brasil. Com a criação dessa nova modalidade de debêntures e as vantagens tributárias concedidas às empresas emissoras, é esperado um aumento no interesse do setor privado em investir em projetos de infraestrutura.

Isso pode significar uma ampliação das oportunidades de investimento para os indivíduos e uma diversificação de suas carteiras. Além disso, os juros mais atrativos oferecidos pelas debêntures de infraestrutura podem ser um incentivo para os investidores buscar essa nova modalidade de investimento.

Por outro lado, é importante que os investidores estejam atentos aos riscos envolvidos nesse tipo de investimento, como a possibilidade de inadimplência ou dificuldades financeiras por parte das empresas emissoras. A análise cuidadosa dos projetos de infraestrutura e das empresas envolvidas é essencial para realizar investimentos seguros e rentáveis.

Conclusão

A aprovação do projeto de lei das debêntures de infraestrutura com a alíquota de 25% de IR para residentes em paraísos fiscais e as outras medidas adotadas pelo relator têm o objetivo de estimular investimentos privados em projetos de infraestrutura no Brasil. Essa nova modalidade de debêntures, aliada às vantagens tributárias para as empresas emissoras, pode ampliar as oportunidades de investimento e atrair o interesse do setor privado.

No entanto, é importante que os investidores estejam atentos aos riscos envolvidos e façam uma análise criteriosa antes de investir em debêntures de infraestrutura. Buscar informações e orientações de profissionais especializados no mercado financeiro e de investimentos é fundamental para tomar decisões conscientes e realizar investimentos de forma segura e rentável.

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