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Promulgados trechos do marco legal das ferrovias vetados pelo ex-presidente Bolsonaro

Promulgados trechos do marco legal das ferrovias vetados pelo ex-presidente Bolsonaro

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Promulgados trechos do marco legal das ferrovias vetados pelo ex-presidente Bolsonaro

Foram recentemente promulgados os 19 dispositivos referentes ao marco legal das ferrovias que haviam sido vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021. Esses vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional no início de outubro deste ano e os artigos agora foram oficialmente publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Preferência para as concessionárias existentes

Uma das principais mudanças é a garantia de cinco anos de preferência para as concessionárias já existentes assegurarem as ferrovias dentro de sua área de influência que forem disponibilizadas para outorga, em condições iguais às da proposta vencedora. Essa medida visa garantir a continuidade das operações e evitar a saída de investidores.

Inicialmente, o presidente Bolsonaro havia vetado essa regra alegando que ela prejudicaria a competição e afastaria o interesse de novos investidores. No entanto, com a derrubada do veto, as concessionárias terão o direito de exercer essa preferência no prazo de 15 dias.

Direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

Outro ponto importante da nova legislação é o direito das concessionárias atuais à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização. Isso significa que as empresas poderão solicitar a redução do valor da outorga, o aumento do teto tarifário, a supressão da obrigação de investimentos ou a ampliação do prazo contratual.

Esse dispositivo visa equilibrar financeiramente as concessionárias, caso haja mudanças no contrato de concessão que envolvam custos adicionais. Com a promulgação desses trechos, as empresas atuais terão mais segurança jurídica para continuar operando e investindo nas ferrovias brasileiras.

Proibição da recusa de transporte de cargas

A lei também estabelece a proibição das empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusarem, sem justificativa, o transporte de cargas. Anteriormente, Bolsonaro havia vetado essa medida para garantir a discricionariedade do administrador da ferrovia. No entanto, essa decisão foi anulada e a recusa de transporte só poderá ocorrer em caso de saturação da via, descumprimento de condições contratuais ou a indisponibilidade de material ou serviços.

Essa proibição tem um impacto positivo no setor, garantindo que as empresas de transporte de cargas tenham acesso às ferrovias e evitando a concentração de poder nas mãos dos administradores das concessionárias.

Exigências documentais e reinvestimento de recursos

A nova legislação também restabelece algumas exigências documentais, como a apresentação de relatórios de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a exploração de novas ferrovias, a informação da capacidade de transporte da ferrovia a ser construída e as condições técnicas para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.

Além disso, foi determinado que os valores não tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias, como multas e indenizações, devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público. Pelo menos metade desses recursos deverá ser destinada a projetos estaduais.

Impactos no mercado financeiro e para investidores no Brasil

A promulgação dos trechos do marco legal das ferrovias tem impactos significativos no mercado financeiro e para investidores no Brasil. A garantia de preferência para as concessionárias já existentes traz mais segurança jurídica para essas empresas, o que pode atrair maior interesse de investidores e estimular o aumento dos investimentos no setor ferroviário.

Além disso, a proibição da recusa de transporte de cargas e as exigências documentais contribuem para uma maior eficiência e transparência no setor, o que pode beneficiar tanto as empresas de transporte de cargas quanto os investidores interessados nesse segmento.

Por fim, o reinvestimento de recursos em infraestrutura logística ou de transporte público fortalece o desenvolvimento econômico e social do país, o que pode gerar oportunidades de investimento para aqueles interessados nesse setor.

Em resumo, a promulgação dos trechos do marco legal das ferrovias vetados pelo ex-presidente Bolsonaro traz importantes mudanças para o setor ferroviário brasileiro. Essas medidas podem atrair mais investimentos, garantir segurança jurídica para as concessionárias e promover maior eficiência no transporte de cargas. Assim, investidores no Brasil devem ficar atentos às oportunidades que surgirão nesse segmento.

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