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Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

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Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, regulamentada juntamente com o teto dos juros para o rotativo, trará maior controle ao consumidor brasileiro. De acordo com especialistas, essa medida permitirá que o consumidor negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, a portabilidade trará liberdade aos consumidores ao permitir que eles se tornem donos da própria dívida, com condições de negociar, sem o risco de ficarem presos na bola de neve do cartão de crédito. Ele ressalta que, antes dessa medida, os brasileiros estavam presos em uma situação de endividamento, com juros altíssimos.

A professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Myrian Lund, aconselha os consumidores a não aceitarem a primeira proposta oferecida pelas instituições financeiras. Ela recomenda que o consumidor converse com um gerente ou outro agente financeiro e negocie condições mais favoráveis. Lund sugere também considerar as ofertas de cooperativas de crédito, que tendem a oferecer condições mais vantajosas que os bancos.

A portabilidade da dívida do cartão de crédito precisa ser acompanhada do repasse correto de informações aos consumidores e do investimento em educação financeira, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho. O Procon-SP planeja discutir ações de informações eficazes para um bom relacionamento entre as instituições de crédito e os clientes.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito, a partir de 1º de julho, deverão trazer uma área de destaque com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Além disso, as faturas deverão apresentar opções de pagamento, especificando informações como o valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período, opções de financiamento do saldo devedor, taxas efetivas de juros e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As faturas também devem conter uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, entre outros dados relevantes.

Essa regulamentação da portabilidade da dívida do cartão de crédito e a transparência nas faturas foram estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e visam proporcionar maior controle e informação aos consumidores brasileiros em relação às suas dívidas.

(Fonte: EBC Economia)

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