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Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

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Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por votos 9 votos a 2, julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão dedicada a esse tema.

Antes dessa decisão, as determinações judiciais poderiam estabelecer que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa tese era defendida pelos proprietários de terras e gerava disputas judiciais em relação à posse das terras indígenas.

A tese do marco temporal foi invalidada pelo STF com base na garantia constitucional de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são habitadas de forma permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, afirmou em seu voto que a limitação de um marco temporal não é cabível nesse contexto.

O resultado do julgamento contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na próxima sessão de julgamento, que ocorrerá na quarta-feira (27), os ministros do STF irão discutir outros aspectos relacionados ao tema, como a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. Nesse sentido, a indenização seria destinada aos proprietários que receberam do governo títulos de terras que posteriormente foram reconhecidas como áreas indígenas.

O processo que originou esse debate diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra em questão é alvo de contestação pela procuradoria do estado.

Essa decisão do STF terá impactos significativos no mercado financeiro e para os investidores individuais no Brasil. A invalidação da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas pode gerar incertezas jurídicas e disputas em relação à posse de áreas que antes eram consideradas como propriedade privada.

Além disso, a discussão sobre a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé também pode ter consequências financeiras relevantes. Os investidores que possuem propriedades em áreas que são posteriormente reconhecidas como terras indígenas poderão buscar indenizações, o que pode afetar tanto o mercado imobiliário quanto as finanças dos indivíduos envolvidos.

Portanto, é fundamental que os investidores e interessados no mercado financeiro brasileiro acompanhem de perto os desdobramentos desse caso no STF, a fim de compreender os impactos financeiros e avaliar possíveis estratégias de investimento diante das mudanças no cenário jurídico.

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