PL das “offshores” também regulamenta funcionamento de “trusts” no exterior; entenda
04/12/2023PL das "offshores" também regulamenta funcionamento de "trusts" no exterior; entenda
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) das "offshores", que traz alterações nas regras de tributação de aplicações financeiras de brasileiros no exterior, investimentos em fundos fechados e também regulamenta o funcionamento dos "trusts" à luz da legislação brasileira. Esse instrumento, já utilizado em outros países por famílias de alta renda para organização patrimonial e sucessão, trazia insegurança jurídica no Brasil por não ser reconhecido. Agora, com a aprovação do PL, os "trusts" passam a ser regulamentados e trazem critérios de distribuição, carta de desejos do patriarca ou matriarca aos herdeiros e regras próprias de funcionamento previstas em contrato.
O "trust" é um instrumento contratual em que os bens e direitos são transferidos para um administrador fiduciário, que segue as determinações do instituidor até que os recursos sejam disponibilizados aos beneficiários, seja em um momento específico ou após o falecimento do instituidor. Com a nova regulamentação, o "trust" é tratado como um objeto "transparente", em que os bens e direitos permanecem como integrantes do patrimônio pessoal do instituidor mesmo após a instituição do contrato, sendo transferidos aos beneficiários somente quando houver a distribuição pelo trust ou o falecimento do instituidor.
Um dos pontos importantes é que, caso a distribuição ocorra enquanto o patriarca ou matriarca ainda estiverem vivos, será configurada como doação para fins tributários. Já se ocorrer após o falecimento dos instituidores, será considerada herança. Além disso, o PL prevê que os rendimentos e ganhos de capital serão considerados auferidos pelo titular na data de falecimento ou transmissão, visando a atribuição correta dos bens.
É importante ressaltar que o PL também aborda a questão das "offshores". Caso o "trust" detenha uma controlada no exterior, a "offshore" será considerada como detida diretamente pelo titular dos bens e direitos objeto do "trust" e estará sujeita às regras de tributação estabelecidas pelo projeto de lei aprovado.
O projeto também estabelece prazos para os contratos já estabelecidos antes da vigência das novas regras. Os instituidores ou beneficiários têm um prazo de 180 dias para providenciar a alteração da escritura e incluir as novas normas. Caso o administrador não cumpra as determinações, o dever de cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias será do instituidor ou beneficiário.
Com relação à Declaração de Ajuste Anual (DAA), os bens e direitos do trust deverão ser declarados pelo titular na data-base de 31 de dezembro de 2023, pelo custo de aquisição. Caso o titular tenha informado anteriormente o trust na sua DAA, ele deverá ser substituído pelos bens e direitos subjacentes, considerando a proporção do valor de cada bem ou direito em relação ao valor total do patrimônio do trust. Em casos excepcionais, em que a pessoa que tenha informado anteriormente o trust seja distinta daquela reconhecida pelo projeto de lei como titular, o declarante poderá ser considerado como titular para efeitos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No momento, o PL aguarda a sanção presidencial para se tornar lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem a prerrogativa de sancionar, vetar integralmente ou suprimir alguns pontos através de vetos específicos. Caso haja vetos, o parlamento deverá analisar as mudanças propostas pelo Poder Executivo.