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MP das subvenções: relator apresenta parecer com 13 mudanças e regra mais frouxa para JCP

MP das subvenções: relator apresenta parecer com 13 mudanças e regra mais frouxa para JCP

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MP das subvenções: relator apresenta parecer com 13 mudanças e regra mais frouxa para JCP

O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), relator da medida provisória (MPV 1185/2023) que altera as regras de subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), apresentou seu parecer sobre o assunto em comissão mista do Congresso Nacional. O relatório foi lido e poderá ser votado em breve.

A MP, enviada pelo governo em agosto, tem como objetivo permitir que empresas tributadas pelo lucro real que recebam subvenções da União, dos Estados, do DF ou dos municípios para expandir ou estabelecer empreendimentos econômicos possam apurar créditos fiscais. A proposta substitui um modelo de benefício pela exclusão da base de cálculo por outro de concessão de crédito fiscal.

O relatório incorporou 13 mudanças à versão original da MP, que incluem a ampliação do prazo de subvenções sujeitas ao benefício, a extensão de créditos para investimentos no comércio de bens e serviços e o encurtamento do prazo para a Receita Federal analisar a elegibilidade das empresas.

As estimativas indicam que a mudança tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 137,9 bilhões até o fim de 2027, sendo R$ 35,3 bilhões apenas no próximo ano. A medida provisória é considerada uma prioridade para o governo na busca pela recomposição da base fiscal e pela meta de zerar o déficit fiscal até 2024.

No entanto, as modificações propostas pelo relator podem afetar negativamente esse potencial de arrecadação. Por outro lado, são vistas como importantes para construir o apoio necessário para a aprovação ainda em 2023.

A MP estabelece que, para ter direito ao crédito fiscal, as empresas precisam cumprir três requisitos básicos, como serem beneficiárias de subvenção para investimento e ter o ato concessivo da subvenção editado antes da implantação ou expansão do empreendimento.

O crédito fiscal de subvenção para investimento pode ser utilizado para compensar débitos próprios com a Receita Federal ou ser ressarcido em dinheiro. As empresas devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal para comprovar o direito ao crédito.

A medida provisória perde a validade se não for votada até 8 de fevereiro de 2024. A expectativa é que seja votada em breve, e as mudanças propostas pelo relator podem influenciar o resultado final.

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