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MP das subvenções: Haddad aceita desconto sobre dívidas, mas quer investimentos comprovados

MP das subvenções: Haddad aceita desconto sobre dívidas, mas quer investimentos comprovados

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MP das subvenções: Haddad aceita desconto sobre dívidas, mas quer investimentos comprovados

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira que o governo concordou em conceder desconto para os valores devidos pelas grandes empresas afetadas pela medida provisória (MPV 1185/2023) que altera as regras de subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Desconto de 80% nas dívidas

Embora Haddad não tenha mencionado o percentual de desconto acordado, estima-se que seja de 80%. Essa informação deve constar no parecer do relator da matéria, o deputado federal Luiz Fernando Faria.

Calibração da subvenção

O governo tem como objetivo "calibrar" a subvenção, de modo que os benefícios fiscais sejam mantidos apenas nos casos em que haja comprovação de investimento efetivo, e não apenas em custeio. Essa questão já foi tratada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, a favor do governo. Essa decisão motivou a edição da MPV.

Investimentos comprovados

Segundo Haddad, as empresas precisam demonstrar que realizaram investimentos reais para que possam receber a subvenção. Não é admitido investimento presumido, sendo necessário que o investimento seja concreto para que a União possa participar.

Debate no Senado Federal

Haddad também destacou que o debate sobre a MPV chegou um pouco tarde no Senado Federal e que é natural que a pasta tenha que esclarecer pontos sobre o texto aos parlamentares.

Mudanças nas subvenções

Atualmente, as subvenções recebidas pelas empresas para construção ou ampliação de fábricas (investimento) ou para pagamento de despesas do dia a dia (custeio) não são consideradas no cálculo dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MPV, essa sistemática muda.

Arrecadação e prazo de vigência

De acordo com o Poder Executivo, a nova regra possui potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões somente em 2024. Por essa razão, a MPV é considerada prioritária para buscar o equilíbrio das contas públicas. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para não perder a validade em 8 de fevereiro do próximo ano.

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