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MP da Subvenção traz ‘jabutis’ que alteram lei das offshores que foi sancionada hoje

MP da Subvenção traz ‘jabutis’ que alteram lei das offshores que foi sancionada hoje

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MP da Subvenção traz alterações na lei das offshores

Nesta quarta-feira, 13, foi apresentado o relatório da medida provisória que trata sobre a subvenção do ICMS. O documento, elaborado pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), incluiu "jabutis" que alteram a lei das offshores, sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mudanças na tributação dos lucros

Uma das principais alterações é a inclusão de um artigo na MP que permite que pessoas físicas com offshores fora de paraíso fiscal, e que tenham renda ativa própria acima de 60% do total, optem pela tributação automática dos lucros no dia 31 de dezembro de cada ano. Anteriormente, a lei original não previa essa modalidade, o que fazia com que essas pessoas físicas fossem tributadas apenas na disponibilização dos lucros.

Com a modificação, offshores fora do paraíso fiscal também poderão optar pelo regime de tributação automático. No entanto, tributaristas ouvidos pela reportagem consideram esta mudança "inócua", já que a pessoa física não escolheria um regime tributário menos benéfico para ela.

Outras alterações na lei das offshores

Além da mudança na tributação dos lucros, o relatório também modifica outros pontos da lei das offshores. Por exemplo, no caso dos fundos que investem em outros fundos e mantêm esse investimento controlado em uma subconta, o texto deixa claro que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15% só será devido na venda das quotas.

O parecer também permite que esses fundos investidores não tributem Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e dividendos recebidos das investidas, desde que reinvestidos conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, a MP inclui outra alteração que determina que, caso o fundo de investimento descumpra as condições para uma "não tributação", ele ficará sujeito à tributação a partir do momento do desenquadramento da legislação. Especialistas afirmam que essa medida gera segurança jurídica, já que deixa claro que o descumprimento não terá efeitos retroativos.

Equilíbrio de carga tributária no transporte

Outro "jabuti" incluído pela MP visa criar um equilíbrio de carga tributária entre o transporte rodoviário intermunicipal e o transporte aéreo regular de passageiros, dois ramos que competem entre si. Atualmente, a legislação que rege o transporte aéreo de passageiros estabelece alíquota zero de PIS/COFINS, o que beneficia as empresas de ônibus.

Essa inclusão pode trazer impactos significativos para esses dois setores e será necessário aguardar para compreender as repercussões dessa medida.

Em resumo, o relatório da medida provisória traz alterações importantes na lei das offshores, incluindo mudanças na tributação dos lucros e outros pontos relacionados aos fundos de investimento. Além disso, a MP também inclui uma medida que busca equilibrar a carga tributária no transporte entre ônibus e avião. Fica claro que essas mudanças podem impactar o mercado financeiro e os investidores individuais no Brasil. Vale lembrar que as opiniões dos especialistas indicam que algumas dessas alterações são consideradas "inócuas", ou seja, não trazem grandes benefícios ou prejuízos para a pessoa física.

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