
Lira abre discussão da Medida Provisória da Subvenção no Plenário da Câmara
15/12/2023Lira abre discussão da Medida Provisória da Subvenção no Plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados deu início à discussão da Medida Provisória (MP) que trata sobre a subvenção do ICMS. O presidente da Câmara, Arthur Lira, determinou que a apreciação será virtual e terá efeito administrativo, o que implica em punições para os deputados que não votarem. O objetivo dessa estratégia é manter um alto quórum durante a análise da matéria.
A MP foi aprovada anteriormente em uma comissão mista formada por deputados e senadores, e de acordo com Lira, não haverá alterações no texto. A medida provisória da subvenção visa pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio e determina que todos os benefícios fiscais serão tributados. Apenas o que for caracterizado como "subvenção para investimento" gerará um crédito fiscal de imposto de renda.
O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria, manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso significa que as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo e receberão de volta um crédito apenas de imposto de renda.
Faria também estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores. Além disso, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.
Outra mudança feita pelo relator foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado apenas para pedidos habilitados até 31 de dezembro de 2028. Faria também excluiu a exigência de que a apuração do crédito só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico.
Para apuração da base de cálculo desses créditos, o relator propôs a inclusão de despesas de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.
No que diz respeito ao litígio tributário, Faria previu um desconto de 80% em 12 parcelas nas transações envolvendo o estoque de créditos já abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um desconto de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.
Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento do saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%, ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.
Atendendo à demanda das bancadas do Norte e Nordeste, o relator manteve no texto a fruição de benefícios fiscais federais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.
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