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Justiça manda União restituir imposto e multa sobre celulares importados de viajantes com sinais de uso

Justiça manda União restituir imposto e multa sobre celulares importados de viajantes com sinais de uso

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Justiça manda União restituir imposto e multa sobre celulares importados de viajantes com sinais de uso

A 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) determinou que a União restitua o valor do imposto e da multa referente a dois celulares excedentes à cota de importação de um casal de viajantes. Os aparelhos foram apreendidos pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A decisão considerou que os celulares podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem o objetivo de venda para terceiros.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, os autores têm o direito de receber de volta o valor de R$ 5.230,56. No entanto, a União ainda pode recorrer à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, em Santa Catarina.

A apreensão dos celulares ocorreu em fevereiro deste ano, quando o casal retornava de uma viagem a Miami. Eles alegaram que os aparelhos adquiridos no exterior tinham sinais de uso, como cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados. Mesmo assim, a fiscalização aduaneira lavrou o auto de infração e exigiu o pagamento do imposto de importação e da multa para que os equipamentos não fossem perdidos.

O juiz Ribeiro observou que, apesar do Termo de Extrato descrever os celulares como novos e sem uso, não há provas fotográficas ou outras demonstrações da condição dos aparelhos. No entanto, o magistrado concluiu que não era possível afirmar com segurança que os celulares não eram usados, considerando a falta de sinais de uso recente, mesmo que tenham sido adquiridos recentemente.

Essa decisão da Justiça Federal tem um impacto importante no mercado financeiro e para os investidores individuais no Brasil. Ela reforça a importância de conhecer e compreender as regras de importação e os limites de cota permitidos, principalmente no que diz respeito a produtos eletrônicos. Essa falta de clareza e a possibilidade de apreensão e cobranças excessivas podem desencorajar os consumidores a adquirir produtos no exterior, o que pode afetar negativamente o comércio e o turismo.

Além disso, essa decisão pode abrir precedentes para que outras pessoas que tenham passado por situações semelhantes busquem a restituição do imposto e da multa sobre produtos importados com sinais de uso pessoal. Isso pode gerar um impacto tanto para a Receita Federal, que pode ter que lidar com um aumento na demanda de processos, quanto para o próprio sistema de fiscalização aduaneira, que precisará rever seus critérios e procedimentos.

Em suma, a decisão da Justiça Federal de restituir o imposto e a multa sobre os celulares importados de viajantes com sinais de uso traz à tona questões relevantes para o mercado financeiro e para os investidores no Brasil. É fundamental estar atento às regras de importação e às consequências de possíveis apreensões e cobranças excessivas, buscando sempre agir dentro da legalidade e dos direitos estabelecidos.

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