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Justiça de MG determina retomada da recuperação judicial da 123milhas

Justiça de MG determina retomada da recuperação judicial da 123milhas

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Justiça de MG determina retomada da recuperação judicial da 123milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o processo de recuperação judicial das empresas que compõem a 123milhas deverá ser retomado. A decisão foi proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho na última sexta-feira.

Retomada da recuperação judicial

O desembargador determinou "a imediata retomada da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A.". A decisão foi baseada na regularidade atestada pela perícia contratada pelo tribunal.

A empresa ainda não foi intimada sobre essa decisão e afirmou confiar na retomada da recuperação judicial. Vale lembrar que a 123milhas entrou com o pedido de recuperação judicial devido a dívidas de R$ 2,3 bilhões. A empresa solicitou a suspensão por 180 dias das ações de credores e consumidores que buscavam a Justiça após a interrupção dos serviços.

Entretanto, o Banco do Brasil, maior credor da empresa, questionou a recuperação judicial e o processo foi suspenso em setembro. O banco alegou que as empresas não apresentaram todos os documentos necessários e questionou a nomeação dos administradores judiciais.

Argumentos do Banco do Brasil

O Banco do Brasil argumentou que os administradores judiciais nomeados não possuíam expertise suficiente. Além disso, a instituição também pediu a redução dos honorários dos administradores.

Decisão do desembargador

Na decisão proferida na última sexta-feira, o desembargador manteve o escritório Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados como administrador judicial. No entanto, outros administradores foram substituídos pela multinacional KPMG Corporate Finance Ltda e pela juíza de trabalho substituta no TRT de São Paulo Juliana Ferreira de Moraes.

O desembargador determinou que cada um dos três administradores nomeados receberá 0,5% do valor da causa como honorários. Ele considerou que o valor inicial de 4% era excessivamente oneroso para as empresas em recuperação e poderia prejudicar o pagamento dos credores.

Importância da retomada do processo recuperacional

O desembargador ressaltou a importância de retomar o processo recuperacional após a aprovação dos peritos. Ele argumentou que o atraso poderia prejudicar o próprio pedido de recuperação, principalmente considerando o dinamismo das relações no mercado de turismo.

Essa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem impacto significativo para a 123milhas e para o mercado financeiro brasileiro. Os desdobramentos desse processo podem influenciar a forma como outras empresas em recuperação judicial são tratadas, além de afetar os credores e investidores envolvidos.

É importante ficar atento aos desdobramentos desse caso, pois eles podem trazer oportunidades e riscos para os investidores individuais interessados no setor financeiro.

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