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Governo publica MP do fim da desoneração e define atividades que terão alíquotas diferenciadas

Governo publica MP do fim da desoneração e define atividades que terão alíquotas diferenciadas

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Governo publica MP do fim da desoneração e define atividades que terão alíquotas diferenciadas

Nesta sexta-feira (29), o governo federal publicou uma medida provisória, a MP 1202, com o objetivo de atingir um déficit zero até 2024. A MP prevê o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

Segundo a medida provisória, as empresas terão um prazo de 90 dias para se programar e pagar os novos valores. Porém, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso, o que deve ocorrer a partir de fevereiro.

A MP estipula que as alíquotas sairão de 10% e 15% (dependendo da atividade exercida) em 2024, subindo para 17,5% e 18,75% no último ano de vigência (2027). A partir de então, todas as empresas voltariam a pagar a alíquota de 20%.

As alíquotas serão diferenciadas e divididas em dois grupos de atividades. O primeiro grupo inclui empresas dos setores de transporte, atividades de rádio e televisão, desenvolvimento de programas de computador, serviços de tecnologia da informação, entre outros.

Já o segundo grupo envolve atividades como curtimento de couro, fabricação de calçados, construção civil, edição de livros, jornais e revistas, além de atividades de consultoria em gestão empresarial.

As alíquotas incidentes sobre a folha de pagamento para o primeiro grupo serão, respectivamente, 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026, 17,5% em 2027 e 20% em 2028. Já para o segundo grupo, as alíquotas serão de 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026, 18,75% em 2027 e 20% em 2028.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as alíquotas diferenciadas não serão aplicadas na totalidade da folha de pagamento, mas apenas no valor correspondente a um salário mínimo. Portanto, para um trabalhador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá tributar R$ 1.320 em 10% e R$ 680 em 20%.

Para que as empresas obtenham as alíquotas diferenciadas, será necessário firmar um termo em que se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.

Essa medida provisória terá impactos tanto no mercado financeiro como nos investidores individuais no Brasil. As empresas afetadas deverão se adequar às novas alíquotas e reavaliar seus custos de mão de obra. Isso pode resultar em ajustes nos preços dos produtos e serviços oferecidos, o que pode influenciar a inflação e, consequentemente, a decisão do Banco Central sobre a taxa de juros.

Para os investidores individuais, é importante acompanhar essas mudanças, pois elas podem afetar as empresas em que possuem ações. Setores como transporte, construção civil e tecnologia da informação podem sofrer impactos diretos em seus resultados financeiros.

Além disso, a medida provisória também traz a discussão sobre os estímulos fiscais oferecidos pelo governo. O fim da desoneração da folha de pagamento pode indicar uma busca por receitas fiscais extras para equilibrar as contas públicas. Isso pode ter implicações na economia como um todo e nos investimentos de longo prazo.

Portanto, é importante que os investidores estejam atentos a essas mudanças e acompanhem de perto os impactos que elas podem trazer para as empresas e para o mercado financeiro como um todo.

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