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ESG e a ética de barriga cheia

ESG e a ética de barriga cheia

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Começa a valer novo Regulamento de Emissores da B3 com medidas ASG

No último dia 19, entrou em vigor o novo Regulamento de Emissores da B3, a Bolsa de Valores brasileira. Uma das principais novidades desse regulamento é a inclusão de um anexo com medidas ASG (Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa) que devem ser cumpridas pelas empresas de capital aberto.

De acordo com o anexo, as empresas devem ter, entre os membros do conselho de administração ou da diretoria estatutária, pelo menos uma pessoa do gênero feminino e um membro de uma comunidade sub-representada, como pretos, pardos, indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência. Essa medida visa promover a diversidade no topo das empresas, uma vez que pesquisas recentes mostraram que mais de 90% dos CEOs de empresas brasileiras são homens brancos.

Além dos benefícios sociais da inclusão e diversidade, há também impacto financeiro positivo. Segundo o banco Goldman Sachs, os fundos de investimento que contam com maior presença feminina em suas equipes de gestão tiveram uma rentabilidade maior durante a crise da Covid-19.

No entanto, o novo regulamento da B3 estabelece que as medidas ASG devem ser atendidas no formato "pratique ou explique". Isso significa que as empresas têm a opção de não cumprir as medidas, desde que expliquem o motivo. Isso pode dar margem para diversas justificativas, como a limitação do pool de talentos, barreiras sistêmicas ou a necessidade de especialização em determinadas áreas.

Essa abordagem está alinhada com a lógica da transparência exigida pela Bolsa, deixando para o mercado a avaliação do impacto das iniciativas adotadas pelas empresas. Caberá aos investidores decidirem se valorizam ou desvalorizam as ações das empresas com base em suas políticas de diversidade e inclusão.

Reforma Tributária pode impactar empresas do ponto de vista ambiental

Por outro lado, a Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional, poderá punir financeiramente as empresas que não estiverem em conformidade com a governança ambiental. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, apelidada de "Imposto do Pecado", prevê a taxação sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Essa medida tem gerado polêmica, pois não há clareza sobre como serão definidas as atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente. Embora os combustíveis fósseis sejam uma resposta óbvia, é difícil imaginar o governo cobrando mais impostos da Petrobras, por exemplo.

ESG ainda em desenvolvimento no Brasil

Apesar de todo o debate em torno do tema ESG (Ambiental, Social e Governança) nos últimos tempos, a quantidade de investidores engajados em fundos ESG no Brasil ainda é pequena, chegando a apenas cerca de 50 mil, em meio a mais de 35,5 milhões de contas investindo em fundos no país.

O interesse pelo tema parece ter diminuído recentemente devido à redução na circulação de dinheiro no setor privado, provocada pelo aumento da inflação e dos juros. Com menos recursos disponíveis, os grandes fundos e líderes do mercado têm se dedicado menos à discussão sobre ética e sustentabilidade.

No entanto, a nova regra da B3 e o texto da Reforma Tributária mostram que o mundo está em constante mudança e que o tema ESG não deve ser esquecido pelos investidores brasileiros. Acompanhar e avaliar as práticas e políticas das empresas em relação ao meio ambiente, diversidade e governança continua sendo importante para tomar decisões de investimento conscientes.

Portanto, mesmo diante de momentos de incerteza econômica, é fundamental que os investidores estejam atentos às questões ESG e suas ramificações no mercado financeiro brasileiro.

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