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Entenda se uma renda fixa sem pagamento de juros é melhor que outra que paga juros mas é isenta de IR

Entenda se uma renda fixa sem pagamento de juros é melhor que outra que paga juros mas é isenta de IR

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Entenda se uma renda fixa sem pagamento de juros é melhor que outra que paga juros mas é isenta de IR

Quando se trata de investimentos em renda fixa, é comum que os investidores prefiram aqueles títulos que pagam juros periódicos, assim como ocorre com o pagamento de dividendos em ações. No entanto, uma dúvida surge quando analisamos títulos que não pagam juros, mas são isentos de Imposto de Renda (IR). Será que esses títulos rendem menos? Essa é uma pergunta feita por Carlos Jardim nos comentários de um artigo recente.

É importante entender que o pagamento de juros em um título de renda fixa é equivalente ao pagamento de dividendos em uma ação. A diferença é que o pagamento de juros é conhecido e definido, enquanto o dividendo pode variar. Além disso, investir em dívida de uma empresa é considerado menos arriscado do que investir em ações da mesma empresa, já que em caso de falência, as dívidas têm prioridade de pagamento em relação às ações.

Viver de renda de juros no Brasil pode ser mais fácil, seguro e vantajoso do que viver de dividendos, como já mencionado anteriormente. Portanto, o pagamento de juros em renda fixa não é necessariamente algo ruim. No entanto, é importante destacar que alguns títulos de renda fixa não pagam juros periódicos. Nesses casos, os juros são reinvestidos no próprio título.

Por exemplo, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são títulos de renda fixa com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que normalmente não pagam juros periódicos. Por outro lado, títulos corporativos, como as Cédulas de Crédito Agrícola (CRA), Cédulas de Crédito Imobiliário (CRI) e Debêntures, possuem pagamento de juros periódicos.

A dúvida de Carlos Jardim era se o pagamento de juros periódicos nos títulos corporativos seria suficiente para prejudicar o efeito da isenção de impostos e da taxa de juros superior oferecida por esses títulos. A resposta é não.

Atualmente, é possível investir em CDBs de cinco anos com taxas de IPCA +6,5% ao ano, oferecidos por bancos médios. Já os títulos corporativos AAA, com ações listadas em bolsa, também podem oferecer taxa de IPCA +6% ao ano no mesmo prazo.

Para comparar esses dois investimentos, é preciso simular o rendimento do título corporativo que possui pagamento de juros semestral. Um dos benefícios desse tipo de título é a isenção de impostos, o que equivale a um retorno tributado de IPCA +7,8% ao ano, considerando o IPCA de 4,5% ao ano.

No entanto, a incerteza em relação ao rendimento total desse título ocorre devido ao desconhecimento da taxa de reinvestimento dos pagamentos de juros. Assumindo diferentes taxas de reinvestimento, é possível observar que mesmo no pior caso, o rendimento bruto equivalente do título corporativo ainda é maior do que o rendimento do CDB de IPCA +6,5% ao ano.

Por exemplo, um investimento de R$ 10.000 em um CDB de IPCA +6,5% ao ano renderia R$ 13.700,87 ao final de cinco anos. No entanto, esse valor seria tributado, resultando em um valor final de R$ 13.145,74 líquido de impostos. Portanto, mesmo no pior caso de reinvestimento dos títulos corporativos, o rendimento continua sendo vantajoso em relação ao CDB.

É importante ressaltar que investir em títulos corporativos exige cautela, como já mencionado em outros artigos. Porém, o pagamento de juros periódicos nesses títulos não prejudica consideravelmente a vantagem relativa dos títulos corporativos isentos de impostos em relação aos CDBs.

Portanto, ao analisar as opções de investimento em renda fixa, é importante considerar não apenas o pagamento de juros, mas também outros fatores como a isenção de impostos e a taxa de juros oferecida. Cada investidor deve avaliar suas necessidades e objetivos financeiros para tomar a decisão mais adequada.

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