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Enel informa que fornecimento de energia em SP deve ser reestabelecido totalmente até 3ª

Enel informa que fornecimento de energia em SP deve ser reestabelecido totalmente até 3ª

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Enel informa que fornecimento de energia em SP será reestabelecido até terça-feira

A empresa Enel anunciou que o fornecimento de energia elétrica em São Paulo será majoritariamente restabelecido até a próxima terça-feira (7). De acordo com informações da companhia ao jornal Folha de S.Paulo, cerca de 2,1 milhões de clientes ficaram sem luz devido às fortes rajadas de vento. Até o momento, aproximadamente 550 mil clientes já tiveram o fornecimento normalizado.

No entanto, há relatos de imóveis em diversos bairros de São Paulo que estão sem energia elétrica há mais de 24 horas, como Morumbi, City América, Paraíso, Vila Romana, Campo Belo e Butantã.

Direitos dos consumidores afetados

O que muitos consumidores não sabem é que a falta de energia elétrica pode gerar uma compensação financeira às unidades atingidas. Segundo a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, quando ocorre uma queda de energia, a concessionária deve verificar imediatamente a causa do problema e definir um prazo para o reparo. Caso a concessionária não cumpra o prazo ou não informe o motivo do atraso, o cliente tem o direito de receber uma compensação.

A concessionária de energia elétrica deve realizar a compensação a cada interrupção no fornecimento. Para isso, a empresa deve registrar o horário em que ocorreu a falta de energia e comparar com os índices estabelecidos pela Aneel. Se a interrupção ultrapassar o limite determinado, a concessionária é obrigada a pagar uma compensação financeira ao cliente em até 60 dias, creditada na conta de energia.

Indenização por danos materiais e morais

Além disso, os consumidores têm direito a serem ressarcidos por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do serviço. O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, explica que os danos materiais se referem às perdas efetivas causadas pela interrupção, como alimentos estragados na geladeira e prejuízos em atividades realizadas em home office. Já os danos morais, segundo o advogado, podem ser compensados pelo simples fato de estar sem energia elétrica na sociedade contemporânea e tecnológica.

O advogado ressalta que, dependendo do tempo de interrupção, há direito à compensação por danos morais, mesmo sem necessidade de provas de situações agravantes ou extraordinárias. No entanto, é importante documentar todas as situações, como fotos, vídeos, mensagens de reclamação ao fornecedor, número de protocolo e testemunhas.

Serviços essenciais e reparação de danos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecimento de água e energia elétrica são considerados serviços essenciais e devem ser oferecidos de forma contínua. Caso sejam interrompidos, são obrigados a serem restabelecidos de forma eficiente. Portanto, os danos causados pela falta de energia elétrica devem ser reparados pela concessionária.

É fundamental que o consumidor tenha todos os documentos em mãos, como o protocolo de reclamação, o tempo em que ficou sem energia, o prazo dado pela concessionária para o retorno do serviço e o horário em que a luz voltou, a fim de garantir a compensação. Também é possível reivindicar indenização pelos equipamentos que podem ter sido danificados devido à falta de fornecimento de energia.

Diante dessa situação, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e exijam a devida compensação pela interrupção do serviço, tanto em termos financeiros quanto em relação aos danos materiais e morais causados.

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