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Dora Figueiredo: o que diz a lei sobre reformas em imóveis alugados?

Dora Figueiredo: o que diz a lei sobre reformas em imóveis alugados?

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Dora Figueiredo: o que diz a lei sobre reformas em imóveis alugados?

A influenciadora digital Dora Figueiredo compartilhou recentemente uma história que serve de alerta para a importância de conhecer as regras do inquilinato ao realizar reformas em imóveis alugados. Dora realizou uma grande reforma durante a pandemia e manifestou seu interesse em adquirir o imóvel, mas teve que deixar o apartamento após o término da obra devido ao aumento do aluguel, o qual não conseguiria arcar.

A advogada Alice Navarro, especialista em direito imobiliário, explica que a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) é crucial para entender o tema. Segundo a legislação, é necessário obter a autorização expressa do locador para realizar modificações que impactem significativamente a estrutura do imóvel, como a remoção ou construção de paredes. Essa lei regula todos os contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil.

A especialista destaca que o tipo de reforma determina a responsabilidade pelos custos. As benfeitorias necessárias, ou seja, aquelas essenciais para a conservação e prevenção de deterioração do imóvel, devem ser custeadas pelo proprietário e não exigem autorização prévia do locador. Já as benfeitorias úteis, que proporcionam maior comodidade, e as benfeitorias voluptuárias, que são realizadas puramente para o prazer do inquilino, normalmente ficam a cargo do locatário e não são indenizáveis.

No caso específico de Dora Figueiredo, ela afirmou nas redes sociais que a valorização do imóvel se deve à reforma que ela mesma pagou. Entretanto, a avaliadora em imóveis Kátia Silva ressalta que a valorização de um imóvel não está apenas relacionada à reforma feita no apartamento. Antes de iniciar qualquer obra em imóveis alugados, é importante fechar um acordo em contrato, preferencialmente com a mediação profissional de uma imobiliária ou um corretor de imóveis capacitado.

Kátia Silva destaca que é fundamental que todas as reformas ou alterações no imóvel locado sejam autorizadas e acordadas com o proprietário por meio de um contrato. Ter um intermediador para orientar essa negociação é sempre vantajoso. No caso de aluguel, é necessário estabelecer detalhes sobre o investimento realizado na reforma e como o valor será ressarcido. Contudo, a valorização de um imóvel não depende somente das reformas feitas no apartamento.

Portanto, a história de Dora Figueiredo serve como alerta para que os inquilinos estejam cientes das regras do inquilinato e obtenham a autorização prévia dos proprietários antes de realizar reformas em imóveis alugados. É importante buscar o apoio de profissionais capacitados para evitar problemas futuros relacionados aos custos e à valorização do imóvel. A Lei do Inquilinato existe para proteger tanto os locadores quanto os locatários, garantindo que os direitos e responsabilidades de ambas as partes sejam respeitados.

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