Correção: Justiça nega pedido do Safra de cancelar AGE sobre recuperação judicial da Americanas
12/12/2023Justiça nega pedido do Safra de cancelar Assembleia Geral Extraordinária (AGE) sobre recuperação judicial da Americanas
Na última segunda-feira (11), o Banco Safra teve seu pedido negado pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para anular a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que discutirá o Plano de Recuperação Judicial da Americanas. O Safra foi o único dos bancos credores que não chegou a um acordo com a varejista no final de novembro.
O banco havia alegado cinco tentativas de fraude no acordo em sua petição, conforme noticiado pelo Estadão/Broadcast na semana passada. No despacho, a desembargadora Leila Santos Lopes deu aval para a convocação da AGE de credores nos dias 19 de dezembro deste ano, em primeira convocação, e 22 de janeiro de 2024, em segunda convocação, com a publicação do edital de convocação nos termos da minuta apresentada.
Segundo a justiça, as sociedades B2W e JSM foram constituídas e utilizadas para captação de recursos no exterior, a fim de financiar as atividades da Americanas no Brasil. Assim, as obrigações contraídas pelas duas sociedades, embora no exterior, são cumpridas exclusivamente com o fluxo de caixa gerado pelo Grupo Americanas no Brasil, sem operações fora do território nacional. As obrigações das empresas são cumpridas no Brasil, com lastro exclusivo nas operações brasileiras de sua controladora.
Já a ST Importações é um braço da atividade de importação do Grupo Americanas e existe para atender à necessidade de obter produtos importados sem deixar de focar exclusivamente no varejo, ou seja, para não investir recursos na atividade de importação em detrimento de sua atividade principal.
Com relação à identidade do quadro societário, a Americanas detém a totalidade das ações e/ou quotas das sociedades recuperandas B2W, JSM e ST Importações. Além disso, Leonardo Coelho Pereira e Camille Loyo Faria são os administradores das quatro empresas recuperandas.
A desembargadora ressaltou em seu despacho que, considerando a manifestação favorável dos administradores judiciais, autoriza a tramitação da recuperação judicial não apenas em consolidação processual, mas também em consolidação substancial.
Quanto à ausência da lista atualizada de credores, por falta de consenso sobre a data de sujeição dos créditos à recuperação, a desembargadora afirmou que essa questão não impede a realização da AGE.
Em resposta ao Estadão/Broadcast, o Banco Safra afirmou que continua confiante em relação aos processos na Justiça que questionam o plano de recuperação judicial apresentado pela Americanas.
Essa decisão da Justiça de negar o pedido do Banco Safra de cancelar a AGE sobre a recuperação judicial da Americanas traz impactos relevantes para o mercado financeiro e para investidores individuais no Brasil. Com a realização da AGE, será discutido o Plano de Recuperação Judicial da empresa, que é um instrumento legal para reestruturação de dívidas e viabilização da continuidade dos negócios.
Para os investidores, a decisão da Justiça representa um passo importante nesse processo de recuperação da Americanas. A aprovação do Plano de Recuperação Judicial pode trazer maior segurança e perspectivas para os credores, uma vez que permite a renegociação das dívidas e a reorganização das finanças da empresa.
No entanto, é importante ressaltar que cada investidor deve analisar a situação da Americanas de forma individual, levando em consideração seus objetivos e perfil de investimento. Recuperações judiciais podem trazer incertezas e riscos, sendo necessário estar bem informado e contar com acompanhamento profissional na tomada de decisões.
Acompanhar o desenrolar desse processo é essencial para os investidores interessados na Americanas e no mercado financeiro como um todo. É recomendável estar atento às notícias e atualizações sobre a recuperação judicial da empresa, para avaliar possíveis impactos nos investimentos e tomar decisões embasadas.