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Congresso derruba cinco vetos do governo na Lei do Carf

Congresso derruba cinco vetos do governo na Lei do Carf

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Congresso derruba cinco vetos do governo na Lei do Carf

O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (14) cinco vetos feitos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, à Lei 14.689/2023, que altera as regras sobre disputas tributárias entre o governo federal e os contribuintes, incluindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Garantias em disputas tributárias

A rejeição dos vetos significa que o governo federal só poderá acessar os valores dados como garantia pelos devedores da Fazenda após a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. No entanto, essa regra valerá apenas para garantias em seguro-garantia ou fiança bancária.

Essa derrubada dos vetos foi resultado de um acordo entre parlamentares governistas e de oposição. Agora, os trechos restabelecidos aguardam a sanção presidencial. Vale ressaltar que outros 20 vetos do presidente foram mantidos pelos senadores e deputados.

Impactos para as empresas devedoras

Atualmente, quando uma empresa que deve ao governo contrata uma instituição financeira ou seguradora para garantir o pagamento e é condenada a pagar o valor devido, mesmo se recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela já pode ser executada pela Fazenda. Com a rejeição do veto, a execução só poderá ocorrer com a condenação definitiva.

Essa mudança traz maior segurança jurídica para as empresas devedoras, pois antes existia a possibilidade de serem executadas mesmo que depois fossem inocentadas. No entanto, é importante ressaltar que essa proteção será válida apenas para garantias em seguro-garantia ou fiança bancária.

Cancelamento de multas excedentes

Outro ponto importante é o cancelamento de multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. Essa mudança, feita pelos parlamentares, segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que multas excessivas representam um "confisco ao contribuinte".

Quando esse trecho for sancionado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável pelo cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o valor da multa que exceder o dobro do crédito tributário, sem a necessidade de provocação do contribuinte. Além disso, será obrigada a comunicar o cancelamento das execuções fiscais em andamento.

Os contribuintes que já pagaram multas que excedem esse percentual de 100% terão a possibilidade de recuperar o valor. Para isso, deverão entrar com uma ação judicial dentro do prazo previsto em lei. Caso obtenham uma sentença favorável, o valor será pago por meio de precatório judicial ou compensado com tributos a serem pagos.

Posicionamento do governo

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, defendia os vetos e discordava da interpretação do STF sobre as multas. Para ele, multas com valores insignificantes ou excessivamente reduzidos não atingem as finalidades de retribuição e prevenção.

No entanto, os parlamentares optaram por derrubar os vetos, entendendo que a medida traz mais segurança jurídica para os contribuintes e limita a possibilidade de confisco por parte do governo.

Essas alterações na Lei do Carf terão impactos significativos no cenário financeiro e nos investimentos no Brasil. A rejeição dos vetos traz mais garantias para as empresas devedoras e limita a atuação do governo na execução de cobranças antes da decisão definitiva dos tribunais.

Os contribuintes que já pagaram multas excessivas também serão beneficiados, podendo recuperar o valor através de ações judiciais. Além disso, o cancelamento de multas que excedam 100% do valor do crédito tributário proporcionará uma proteção adicional aos contribuintes, evitando que se tornem vítimas de confisco.

É importante ficar atento aos desdobramentos dessas alterações na Lei do Carf, pois elas podem impactar diretamente nos processos tributários e nas estratégias de recuperação de empresas devedoras.

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