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Comunhão de bens permite que Justiça responsabilize Lexa por dívida contraída por Guimê

Comunhão de bens permite que Justiça responsabilize Lexa por dívida contraída por Guimê

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Comunhão de bens permite que Justiça responsabilize Lexa por dívida contraída por Guimê

No último mês, foi divulgado que a cantora Lexa está sendo responsabilizada pela dívida milionária contraída pelo seu marido, o MC Guimê. Segundo a 1ª Vara Cível de Barueri (SP), o casal foi despejado de uma mansão em Alphaville, bairro de alto padrão em Barueri, devido ao não pagamento dos valores combinados com a antiga proprietária, além de outras despesas, como o IPTU.

O juiz Bruno Paes Straforini determinou que Lexa seja parte responsável pela dívida contraída por Guimê devido ao regime de bens do casal, que é a comunhão universal de bens. Esse regime implica na comunicação absoluta de todos os bens, direitos e obrigações adquiridos ou contraídos pelos cônjuges antes da união. A advogada Amanda Helito explica que esse regime necessita de um pacto antinupcial, um segundo contrato além do casamento, que estabelece a comunhão plena de bens.

Diferente desse regime, existe também a comunhão parcial de bens, adotada no Brasil, onde há a comunicação de bens, direitos e obrigações adquiridos ou contraídos a partir da união, com exceção de doações e heranças recebidas individualmente. Já a separação total de bens não admite nenhuma comunicação de bens, nem mesmo os adquiridos antes da união.

No caso de Lexa e Guimê, mesmo que houvesse um divórcio entre eles, a cantora ainda poderia ser responsabilizada pela dívida, uma vez que o regime de comunhão universal de bens implica na comunicação dos ativos e passivos do casal mesmo antes do casamento. A defesa de Lexa alegou a existência de um divórcio assinado pelo casal, mas a Justiça alegou que a partilha dos bens ainda não foi feita, mantendo as diretrizes da comunhão universal de bens.

O caso de Lexa e Guimê serve como um alerta para que casais avaliem os impactos potenciais que os ativos e passivos de um possam ter no outro antes da união. É importante considerar o regime de bens adequado para cada casal, levando em conta a situação financeira e os objetivos individuais de cada um. A separação total de bens pode ser uma opção para pessoas de maior poder aquisitivo, evitando a comunicação de dívidas e responsabilidades do cônjuge.

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