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Comissão Mista da MP da subvenção do ICMS inicia sessão para análise do relatório

Comissão Mista da MP da subvenção do ICMS inicia sessão para análise do relatório

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Comissão Mista analisa relatório da MP da subvenção do ICMS

A Comissão Mista da medida provisória das subvenções do ICMS deu início, na tarde desta quinta-feira, 14, à sessão para votação do relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). O relator anunciou que não fez nenhuma alteração em seu parecer, mantendo o mesmo texto para análise do colegiado.

Mudanças propostas pelo relator

No relatório, o deputado Luiz Fernando Faria propôs o fim da não tributação das receitas de subvenção para custeio, determinando que todos os benefícios fiscais sejam tributados. Apenas o que for caracterizado como "subvenção para investimento" gerará um crédito fiscal de imposto de renda.

Faria também definiu que o crédito fiscal ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Dessa forma, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo e receberão de volta um crédito apenas de imposto de renda.

Prazos e procedimentos

O relator do relatório estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período de restituição dos valores.

Quanto ao pedido de ressarcimento e declaração de compensação, Faria determinou que sejam feitos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais no ano-calendário seguinte.

Regras para litígio tributário

Em relação ao litígio tributário, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um desconto de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.

Como alternativa, será permitido o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existe a possibilidade de parcelar o eventual saldo remanescente em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%, ou em até 84 vezes, com redução de 35%.

Impactos no mercado financeiro e para investidores individuais

As mudanças propostas pelo relator podem ter impactos significativos no mercado financeiro e nos investidores individuais. Através da tributação de todos os benefícios fiscais e da limitação do crédito fiscal apenas ao imposto de renda, espera-se que as empresas tenham uma redução na concessão de incentivos fiscais.

Para investidores individuais, é importante ficar atento às possíveis alterações tributárias que possam impactar os investimentos em empresas beneficiadas por subvenções do ICMS. Essas mudanças podem afetar diretamente os resultados financeiros das empresas e, consequentemente, o retorno sobre o investimento.

Apesar das discussões e ajustes propostos, é fundamental acompanhar o desdobramento da votação do relatório e a sua aprovação final, para avaliar de forma mais precisa os possíveis efeitos nos investimentos e no mercado financeiro brasileiro.

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