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Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno

Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno

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Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno

Na última sexta-feira (15), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. A matéria retornou à casa legislativa após modificações implementadas pelo Senado Federal e obteve 371 votos favoráveis e 121 contrários.

A aprovação do texto representa um importante avanço nas discussões sobre a implementação de um sistema de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no Brasil, após décadas de debates. A expectativa é que as mudanças trazidas pela reforma tributária promovam simplificação no sistema tributário, eliminem distorções setoriais e federativas e reduzam o volume de contenciosos jurídicos e administrativos.

Uma das principais vantagens apontadas pelos defensores da medida é a melhora no ambiente de negócios e o incremento no nível de investimentos no país. Segundo o secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as mudanças podem gerar um crescimento adicional de 12% ou mais em um período de 15 anos.

O texto aprovado pelos parlamentares substitui três tributos federais - a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) - pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No âmbito estadual e municipal, propõe-se a substituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os novos tributos têm como objetivo atender ao princípio da neutralidade, com incidência sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. Eles também incidirão sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços, não sendo aplicados sobre exportações.

Um aspecto importante é que o novo tributo terá uma legislação única e uniforme em todo o território nacional. Cada ente federativo fixará sua alíquota própria por meio de lei específica, sem possibilidade de diferenciação de setores, bens e serviços além dos já previstos na Emenda Constitucional. A alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa será estabelecida por meio de uma resolução do Senado Federal, nos termos de lei complementar.

O modelo proposto busca uma ampla definição para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços, e garante a não cumulatividade plena, acabando com o chamado "efeito cascata". Será adotado um sistema de crédito financeiro, permitindo a dedução do tributo incidente sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva.

Outro pilar do novo desenho tributário é a redução de regimes específicos e alíquotas diferenciadas entre as diferentes atividades econômicas. O modelo proposto prevê uma alíquota padrão, uma alíquota diferenciada (com redução de 60% em relação à primeira) e uma alíquota zerada. No entanto, não há definição sobre qual será o patamar de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime.

A aprovação do texto-base da reforma tributária representa um passo importante para a simplificação do sistema tributário brasileiro e pode impactar positivamente o ambiente de negócios, oferecendo maior segurança jurídica e reduzindo custos para empresas e investidores. No entanto, é importante aguardar a definição dos detalhes e a aprovação final da proposta para avaliar os reais impactos no mercado financeiro e para os investidores individuais no Brasil.

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