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Câmara aprova constitucionalidade da MP da Subvenção e inicia votação do texto-base

Câmara aprova constitucionalidade da MP da Subvenção e inicia votação do texto-base

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Câmara aprova constitucionalidade da MP da Subvenção e inicia votação do texto-base

A Câmara dos Deputados deu início à votação do texto-base da Medida Provisória (MP) que trata sobre a subvenção do ICMS. Os parlamentares aprovaram o parecer de constitucionalidade da matéria e rejeitaram requerimentos para adiar a votação e retirar a proposta de pauta.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, determinou que a votação será virtual e terá efeito administrativo, ou seja, os deputados que não votarem sofrerão punições. Essa estratégia tem como objetivo manter um quórum alto durante a análise da matéria.

A MP da subvenção acaba com a possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio e determina que todos os benefícios fiscais serão tributados. Somente o que for caracterizado como "subvenção para investimento" gerará um crédito fiscal de imposto de renda.

O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria, manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso significa que as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor do incentivo, e receberão de volta um crédito apenas de imposto de renda.

Faria também estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores.

Uma mudança importante foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028. O relator também excluiu a exigência de que a apuração do crédito só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico.

Além disso, Faria propôs outras concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, incluindo despesas de locação ou arrendamento de bens de capital relacionadas à implantação ou expansão do empreendimento econômico.

Em relação ao litígio tributário, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Como alternativa, será possível fazer um pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, em até cinco parcelas mensais consecutivas, com a possibilidade de parcelar o saldo remanescente em até 60 ou 84 vezes, com descontos de 50% ou 35%, respectivamente.

Para atender às demandas das bancadas do Norte e Nordeste, o relator preservou no texto a fruição de incentivos fiscais federais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.

Essa votação e as medidas propostas têm um impacto relevante no mercado financeiro e para os investidores individuais no Brasil. A aprovação do texto-base indica uma maior regulamentação e fiscalização dos benefícios fiscais e subvenções concedidas às empresas.

Essa mudança pode impactar a maneira como as empresas realizam seus investimentos e a forma como podem utilizar os incentivos fiscais. Portanto, é importante que os investidores estejam atentos às mudanças propostas, para entender como elas podem afetar as empresas em que investem.

Além disso, a votação e aprovação dessa medida podem indicar uma maior busca por transparência e controle fiscal por parte do governo, refletindo em uma maior segurança jurídica para os investidores.

No entanto, é necessário que os investidores acompanhem mais de perto os desdobramentos dessa medida, uma vez que ela ainda precisa passar por um processo de votação antes de ser de fato implementada. É importante estar atualizado sobre as possíveis alterações no texto e as consequências que elas podem ter para o mercado e para os investimentos individuais.

É interessante ressaltar que essa é uma análise inicial da votação e do texto-base da Medida Provisória da Subvenção e que mais informações poderão surgir nos próximos dias. Fique ligado no Blog Fluxo Investimentos para mais detalhes sobre esse assunto e outras notícias do mercado financeiro!

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